O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Pontes e Lacerda (a 448km de Cuiabá) e a concessionária Águas Pontes e Lacerda, visando garantir qualidade à prestação do serviço de abastecimento de água. O MPMT requereu, em caráter liminar, que o Município rescinda no prazo de 30 dias o contrato de concessão do serviço de tratamento e fornecimento de água firmado com a Águas Pontes e Lacerda em razão do descumprimento das obrigações assumidas pela concessionária, bem como que assuma a prestação do serviço.
Em caso de indeferimento, requisitou que seja determinada a intervenção imediata do Município na concessão, a fim de que elabore e execute um plano de reestruturação do fornecimento de água para que o serviço seja prestado de forma segura, contínua, eficaz e adequada. E solicitou que o Município designe entidade de regulação e de fiscalização com intuito de estabelecer padrões e normas para a adequada prestação e a expansão da qualidade dos serviços e para a satisfação dos usuários. Tudo no prazo de 30 dias.
Por fim, requereu também a indisponibilidade dos bens imóveis, dos veículos, bloqueio de contas e a proibição de distribuição de lucros pela concessionária Águas Pontes e Lacerda, de modo a assegurar o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 6.877.000,00.
Conforme a ação, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda recebe há anos reclamações a respeito de falhas na prestação do serviço por parte da concessionária, especialmente sobre a falta de água em diversas regiões da cidade. “Em alguns bairros o desabastecimento de água potável perdura, vez por outra, durante dois e até quatro dias seguidos. A concessionária mostrou-se e continua mostrando sua incapacidade de cumprir o objeto contratado com a eficiência, rapidez e a presteza necessárias”, narra a inicial.
A promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara explicou que o MPMT realizou diversas reuniões com os representantes da requerida Águas Pontes e Lacerda com objetivo de regularizar o abastecimento de água potável nos bairros do da cidade, tendo, inclusive, expedido notificações recomendatórias à concessionária. No entanto, as medidas apresentadas foram apenas paliativas e os problemas permaneceram.
“A conclusão de que o problema envolvendo o desabastecimento de água é crônico neste Município é extraída não só das novas reclamações que aportaram nesta Promotoria de Justiça, mas, também, do encaminhamento de um abaixo-assinado, no qual constam aproximadamente 1.000 assinaturas de munícipes insatisfeitos com tal serviço”, argumentou, acrescentando que a requerida “viola os direitos dos consumidores, impondo-lhes condição vexatória e desumana”.
Para o MPMT, “a falta de abastecimento de água deste Município ocorre em virtude da incapacidade operacional da concessionária Águas Pontes e Lacerda, sobretudo porque as deficiências no fornecimento de água ocorrem também nos períodos chuvosos e mesmo diante dos níveis normais de vazão do Rio Guaporé, que banha a região.”