A criação de um cadastro on-line de obras públicas custeadas com recursos federais, para proporcionar maior transparência à execução orçamentária da União, foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (17). O projeto (PL 1.343/2022), de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), recebeu voto favorável do relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), na forma de um texto alternativo (substitutivo), que segue agora para decisão final na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
Segundo o texto, o cadastro deverá conter informações de cada obra ou serviço a ela vinculada, como identificação da obra e dos responsáveis, georreferenciamento, imagens, descrição, valor estimado, data de início e de término da execução física e financeira. Excepcionalmente o cadastro de uma obra poderá ser dispensado, como em emergências ou por motivo de segurança nacional.
O cadastro deverá ser disponibilizado na internet, com o oferecimento de ferramentas de pesquisa e de exportação, ser acessível e permitir consulta pública irrestrita. A União poderá autorizar a adesão de estados e municípios ao cadastro.
A atualização das informações no cadastro será de responsabilidade da unidade responsável pela programação orçamentária, por meio da qual a obra será executada, sob pena de rescisão do instrumento de repasse. A criação do cadastro entrará em vigor 360 dias após a publicação da lei.
Na justificação do projeto, o senador Rodrigo destaca a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou a falta de informações físicas e financeiras de obras públicas no processo de elaboração da proposta orçamentária por parte do órgão central de Orçamento, o que tem contribuído para a existência de um quadro de obras inacabadas financiadas com recursos federais.
— Esse projeto surgiu exatamente da necessidade que identifiquei ao ir pessoalmente a 82 creches, em 65 municípios alagoanos, que estavam paralisadas no estado, [e financiadas] com recursos federais. É inadmissível que hoje, com todas as informações, não se tenha um cadastro unificado para que se possa, desde o prefeito até o cidadão comum, ter acesso com exatidão a essas informações, padronizadas — explicou o parlamentar, durante sessão da CAE.
Para o relator Izalci, por se tratar de iniciativas próprias do Poder Executivo [das diferentes esferas de governo], mediante a edição de decretos, elas são passíveis de eventuais retrocessos, caso alguma unidade da Federação decida desistir ou simplificar o cadastro centralizado. A edição da lei, com a determinação da obrigação do cadastro de obras é, para o senador Izalci, fundamental para que a sociedade tenha a garantia de poder acompanhar, com transparência, as obras em execução com recursos públicos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado