A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o Ministério Público de recomendar a suspensão de eventos quando a data prevista for inferior a sete dias, exceto em casos de ameaça à segurança.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mersinho Lucena (PP-PB), para o Projeto de Lei 1324/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). Para eles, a atuação do Ministério Público na fiscalização de eventos segue preservada.
Mersinho Lucena fez ainda ajustes na redação. “Não cabe ao Ministério Público proibir a realização de eventos – pode, eventualmente, ingressar com ação civil pública para que o Poder Judiciário proíba determinado evento”, disse o relator.
Conforme o substitutivo aprovado, a recomendação do Ministério Público para a proibição de uma determinada atividade somente será admitida quando:
- existir comprovação documental de irregularidades relativas a questões de saúde, higiene, segurança, acessibilidade, meio ambiente, direitos autorais ou outros aspectos que coloquem em risco o evento ou os participantes;
- o organizador for notificado com antecedência mínima de sete dias corridos e tiver oportunidade de apresentar defesa ou sanar as irregularidades; e
- a recomendação for fundamentada e expedida por autoridade competente do Ministério Público.
“A proibição de evento pelo Ministério Público pode acarretar prejuízo financeiro e de imagem para os organizadores, além de causar transtornos e insatisfação para o público”, afirmou o deputado Capitão Augusto, autor da versão original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados