O Projeto de Lei 2269/24, em análise na Câmara dos Deputados, criminaliza a divulgação ou organização de eventos de grande porte sem licença dos órgãos ambientais. A pena será de detenção de 1 a 6 meses e multa.
“A execução desses eventos desatrelados do respeito à legislação ambiental pode acarretar severos riscos à coletividade e ao meio ambiente”, diz o deputado Célio Studart (PSD-CE), autor do projeto. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais.
Próximos passos
Antes de ir ao Plenário, a proposta será analisada nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto também precisa ser aprovado pelo Senado.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados