A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana informou nesta segunda-feira (10) que a Procuradoria-Geral do Município emitiu um parecer jurídico sobre a situação do sistema de estacionamento rotativo pago no quadrilátero central de Rondonópolis, identificando diversas inconformidades que inviabilizam a continuidade da concessão com a empresa Planar Engenharia Ltda, que operava até então o Rotativo Rondon.
Entre as irregularidades encontradas, destaca-se decisão administrativa publicada pela gestão anterior que determinou a possibilidade de decretação da caducidade da concessão, sem que houvesse interposição de recurso por parte da concessionária. Também não houve, pela gestão anterior, o cumprimento de determinação para a instauração de procedimento administrativo específico visando à aplicação das penalidades contratuais pertinentes, gerando risco jurídico e administrativo para a continuidade da concessão.
Além disso, o contrato de concessão com a Planar Engenharia previa a possibilidade de prorrogação por uma única vez, por igual período, a critério da administração. No entanto, a análise da documentação evidenciou a celebração de um segundo termo aditivo em 20/08/2024, prorrogando a concessão até 28/02/2025, findado o prazo, o que suscita questionamentos quanto à sua legalidade e validade jurídica.
Nesse começo de 2025, a Secretaria de Mobilidade Urbana diz que enviou ainda vários ofícios à Planar Engenharia, solicitando informações e documentos referentes à exploração do serviço. No entanto, as informações e documentos não foram respondidos até o vencimento do prazo inerente ao aditivo da concessão.
A referida empresa não comprovou o repasse do valor mensal realizado nos últimos seis meses relativos à outorga da concessão. Também não comprovou a regularidade fiscal e trabalhista mediante a posse das certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais, trabalhistas e de regularidade do FGTS. A constatação de inadimplência da concessionária, segundo o parecer jurídico, configura-se uma afronta às obrigações contratuais e ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Dessa forma, por mais que a Prefeitura de Rondonópolis tivesse interesse na prorrogação do contrato, até a realização de processo licitatório para definição de nova empresa, não viu condições legais para tal. Com base nos princípios da legalidade, impessoalidade e interesse público, reitera que não há viabilidade jurídica, técnica ou administrativa para a prorrogação da concessão. Ao mesmo tempo, informa que uma nova concessionária será definida por meio de um novo processo licitatório.
Vale ressaltar que a lei municipal 6.916/2011 tornou obrigatória a instituição do estacionamento rotativo no quadrilátero central de Rondonópolis, o Rotativo Rondon, com concessionária escolhida mediante processo licitatório. Nesse contexto, a atual administração pretende iniciar esse processo o mais breve possível, buscando trazer readequações e inovações ao sistema e atender melhor nossa população.
ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO Inconformidades em contrato impedem prorrogação de concessão
