Mesmo sendo um documento bastante comum na vida dos cidadãos, a procuração ainda desperta muitas dúvidas no dia a dia. É preciso estar atento à finalidade almejada e redigir o documento de acordo com as exigências legais. Em caso de dúvidas, os operadores do direito e cartórios de notas devem ser procurados.
A escrevente Fabiana Aparecida Mendonça Alves, que atua no Cartório do 4º Ofício, em Rondonópolis, explica que a procuração é um ato público por meio do qual uma pessoa concede poderes para outra pessoa representá-la em questões específicas. No caso, a pessoa que delega os poderes é chamada de outorgante e a pessoa que recebe os poderes, de outorgado.
A outorga do mandato está sujeita, conforme ela explica, à forma exigida por lei para o ato a ser praticado; assim, se o ato principal deve ser praticado por instrumento público, necessariamente a procuração deverá ser pública. “O mandato em termos gerais somente confere poderes de administração, logo, para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar quaisquer outros atos que exorbitem da administração ordinária, a procuração deverá ter poderes espeTciais e expressos”, informa.
A procuração poderá ter prazo para o outorgado ou mandatário atuar; na ausência de indicação de prazo, presume-se que o prazo é indeterminado. Fabiana atesta que o mandato é extinto nas seguintes situações: I- pela revogação ou pela renúncia; II – pela morte ou interdição de uma das partes; III – pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir poderes, ou o mandatário para os exercer; e IV – pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
Ao fazer a procuração, a escrevente diz que é importante verificar se o outorgante está o fazendo de livre vontade, de acordo com seu desejo e sem coação. Ao outorgante, uma orientação, caso o interesse seja a representação perante a um banco, é que o outorgado seja uma pessoa de confiança, que saiba que está agindo de boa fé.
Seja em casos de incapacidade física ou doença, negócios e transações financeiras, viagens ou ausências prolongadas ou prevenção e planejamento patrimonial, a procuração é um instrumento válido para quem deseja garantir que seus interesses sejam devidamente representados e protegidos.