O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) terá um canal de atendimento especializado, seguro e acolhedor para as mulheres, com a criação da Ouvidoria da Mulher. A iniciativa está formalizada na Resolução nº 2804/2023.
Formulada pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), a matéria altera parcialmente a Resolução TRE/MT nº 532/2004, que dispõe sobre o Regimento Interno da Ouvidoria Eleitoral. A proposta de alteração foi desenvolvida em conjunto com a Ouvidoria, aprovada pelo Pleno do Tribunal na sessão plenária do último dia 14 de julho, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de sexta-feira (21.07).
A Ouvidoria da Mulher receberá manifestações relacionadas à defesa dos direitos da mulher, em consonância com a Portaria CNJ nº 33, de 08 de fevereiro de 2022, que instituiu a Ouvidoria da Mulher no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, a iniciativa está alinhada à Resolução TRE-MT nº 2.636/2021, que dispõe sobre a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no âmbito do TRE-MT.
Com a alteração, foi incluído na Resolução n° 532/2004 o Art. 1º-A, que diz: “A Ouvidoria da Mulher será o canal de comunicação direta entre a mulher, vítima de violência política de gênero, e a Justiça Eleitoral de Mato Grosso, que visa agilizar, orientar, fortalecer e incentivar o acesso das mulheres à Justiça, podendo também ser utilizado por qualquer cidadão que tenha notícia de fato relacionado a esse tema”.
A presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ressaltou a importância da criação deste canal para a garantia do princípio da igualdade de gênero e o acolhimento das vítimas, bem como o incentivo a denúncias de casos que envolvam a violência política de gênero. Segundo a vice-presidente e corregedora regional eleitoral do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, a propositura da criação da Ouvidoria da Mulher e a aprovação unânime pelo Pleno demonstram o compromisso da Corte Eleitoral com uma sociedade mais justa e igualitária.
Competências
Também foi adicionado o Art. 13-A, que versa sobre as competências da Ouvidoria da Mulher. Dentre elas, estão: receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades da Justiça Eleitoral de Mato Grosso relativas à violência política de gênero; receber reclamações referentes à falta ou à inadequação/morosidade dos atendimentos no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso e diligenciar junto aos setores competentes; receber denúncias de violência política de gênero ou de violação aos direitos da mulher, encaminhá-las aos órgãos competentes para que procedam à devida apuração e informem para a interessada quais as providências adotadas.
Compete, ainda, à Ouvidoria Especializada: prestar informações sobre as ações de proteção às mulheres em situação de violência política de gênero; promover campanha de sensibilização de violência política de gênero contra a mulher; e propor parcerias com as instituições envolvidas no enfrentamento à violência política de gênero, para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade nessa área.