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Adolescente atropela criança durante perseguição policial em motocicleta

Um adolescente de 15 anos provocou um grave acidente após fugir de policiais durante um patrulhamento tático nas vias da cidade. O fato aconteceu na noite desse domingo (9) por volta das 23h11, e o jovem, que conduzia uma motocicleta Honda CG Fan 150 de cor preta foi visto pilotando de forma imprudente em alta velocidade, acompanhado de outros motociclistas que também estavam em alta velocidade.

Apesar da tentativa da equipe policial de abordar todos os condutores, apenas o adolescente foi abordado e, ao tentar evitar a abordagem, o adolescente perdeu o controle da motocicleta, invadiu a contramão e ultrapassou a calçada, atropelando uma criança de 11 anos que estava em frente à sua residência.

Em decorrência do impacto, a vítima sofreu lesões graves, incluindo ferimentos na região do supercílio do lado direito, além de escoriações no braço e costelas do lado direito.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e prestou socorro, levando a criança ao Hospital Regional, onde recebeu atendimento médico emergencial.

O adolescente causador do acidente também sofreu escoriações leves e foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para atendimento médico. A motocicleta, que apresentava danos significativo, foi apreendida e entregue à 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Civil.

Vale destacar que o adolescente não possuía habilitação para conduzir um veículo automotor, o que configura uma infração ao Artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O pai do condutor compareceu ao local e foi informado sobre a necessidade de comparecimento à delegacia para as providências cabíveis.

Diante dos fatos, foi lavrado um boletim de ocorrência para registro e posterior encaminhamento à autoridade policial, com o objetivo de apurar o ato infracional análogo aos crimes de direção perigosa de veículo automotor (Art. 311 do CTB) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (Art. 303 do CTB), além da condução de veículo sem habilitação por menor de idade (Art. 309 do CTB).