A condenação é sobre uma entrevista, em abril do ano passado, em que a advogada acusou a Prevent Senior de ‘perseguir’ e ‘ameaçar’ funcionários e chamou os diretores da operadora de ‘criminosos’ que atuam como ‘milícias’ e como ‘máfia’.
A sentença também foi motivada por declarações da advogada em uma reunião na Câmara de Vereadores de São Paulo. Bruna afirmou que a Prevent Senior usou remédios sem eficácia comprovada para tratar pacientes com covid-19 sem o seu consentimento. Ela declarou que a empresa participou de uma ‘trama macabra’ que tirou a ‘oportunidade que essas pessoas tinham de sobreviver’.
O juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, classificou as declarações como uma ‘tentativa de assassinato de reputação’ da empresa.
“O dano moral daí advindo é evidente, além de demonstrado pela grande repercussão, na imprensa e mídias sociais, das ofensas e acusações propaladas”, diz um trecho da sentença.
A decisão afirma ainda que as acusações ‘estão longe de caracterizar liberdade de expressão’ e não ficaram provadas. “A ré atribuiu à empresa condutas infamantes e definidas como crime”, escreveu o juiz.
A CPI da Covid no Senado Federal sugeriu o indiciamento de 11 nomes ligados à Prevent Senior, entre médicos, diretores e donos da empresa. A Polícia Civil de São Paulo, por sua vez, isentou a operadora de irregularidades no tratamento dos pacientes com coronavírus.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALEXANDRE FIDALGO, QUE DEFENDE A PREVENT SENIOR
“As pessoas precisam ter responsabilidade pelo que falam. Ninguém pode ficar impune apenas valendo-se do argumento da liberdade de expressão ou crítica.
Tratando-se de advogada, conhecedora da lei, recai a ela gravidade ainda maior naquilo que publicamente fala – e o faz sem prova alguma, como bem reconheceu a sentença”.
COM A PALAVRA, A ADVOGADA BRUNA MORATO
Até a publicação deste texto, a reportagem entrou em contato com a advogada e ainda aguardava resposta. O espaço está aberto para manifestação.