A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 217/21, que contém emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para evitar a dupla tributação em impostos sobre a renda, de 1975. O texto da emenda foi assinado pelos dois países em 2019 e será agora enviado ao Senado.
A emenda atualiza o acordo bilateral, buscando estimular investimentos mútuos por meio da minimização das situações de dupla tributação da renda.
Entre as principais mudanças contidas na emenda estão:
- melhorias no método utilizado pelos países para evitar a dupla tributação;
- detalhamento dos beneficiários da convenção;
- mudanças no mecanismo para a solução de disputas contribuinte-fisco e para o intercâmbio de informações entre as autoridades fiscais.
O texto também reduz os limites máximos de impostos cobrados sobre dividendos, juros remuneratórios e royalties. Nesses casos, a porcentagem a ser tributada fica entre 10% e 15% do valor bruto dessas transferências, quando forem destinadas a beneficiário residente no outro país.
Segurança jurídica
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), vice-líder da Minoria, a proposta dará segurança jurídica a investidores residentes na Suécia que possuem negócios e rendas no Brasil e vice-versa. “Não faz nenhum sentido a gente penalizar pessoas tributando excessivamente de maneira dupla”, disse.
O projeto recebeu parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) na Comissão de Finanças e Tributação.
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados