O projeto que cria o código de defesa dos contribuintes (PLP 125/2022) teve a sua votação suspensa na sessão do Plenário desta quarta-feira (18). O relator da matéria, senador Efraim Filho (União-PB), já havia lido o seu voto e anunciado a sua posição sobre as emendas apresentadas em Plenário. Mas houve questionamento sobre emenda supressiva, defendida pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), sobre artigo que trata dos devedores contumazes, assunto de projeto em tramitação na Câmara dos Deputados.
Sem acordo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, propôs interromper a discussão do projeto para dar tempo do assunto ser tratado entre Efraim e Wagner, com a possibilidade de ainda voltar à pauta do Plenário antes do recesso. O senador Izalci Lucas (PL-DF) lembrou que a proposta de criar um código de defesa do contribuinte, para regular e equilibrar a relação entre Fisco e os contribuintes brasileiros, é muito antiga. A primeira tentativa foi feita em 1999, pelo então senador Jorge Bornhausen (SC). A senadora Tereza Cristina (PP-MS) afirmou que se trata de um assunto que precisa ser enfrentado, com uma resposta do Senado e do Congresso.
O projeto integra um conjunto de sugestões para reformar o Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172, de 1966), visando dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário do país. As propostas foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.
O colegiado foi presidido pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa. Depois que o trabalho da comissão de juristas foi concluído, Pacheco assumiu o projeto e o encaminhou para ser analisado pela Comissão Temporária de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR).
— Esse projeto representa um avanço significativo nas relações entre o contribuinte e as administrações tributárias, promovendo transparência e segurança — afirmou Efraim, ao defender a matéria no Plenário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado