Uma decisão judicial manteve a suspensão do processo de liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) ao rejeitar recurso apresentado pelo Município de Rondonópolis. A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, que negou o pedido da Prefeitura para revogar a determinação judicial que havia interrompido a dissolução da empresa pública.
O entendimento foi firmado no âmbito de pedido de suspensão de liminar referente a decisão do relator da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo, nos autos de tutela provisória de urgência (1006388-11.2026.8.11.0000). Com isso, foram preservados os efeitos da medida que anulou a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de novembro de 2025, bem como todos os atos posteriores relacionados à liquidação da Coder.
O embate judicial teve origem em Ação Popular proposta por um advogado com o apoio do sindicato que represetna os servidores públicos municipais de Rondonópolis e a ação questiona a legalidade dos atos administrativos que autorizaram a dissolução da companhia, apontando possíveis irregularidades na convocação da assembleia e no procedimento legal adotado.
Em decisão anterior, o Judiciário já havia estabelecido que qualquer medida de dissolução deveria observar critérios legais rigorosos, como a edição de lei municipal específica, deliberação formal da assembleia e negociação coletiva prévia em casos de dispensa em massa de trabalhadores.
Com isso, a suspensão do processo de liquidação permanece válida até o julgamento definitivo do recurso.
Criada há quase 50 anos, a Coder é uma empresa pública do Município de Rondonópolis e atua na prestação de serviços essenciais à população. Atualmente, cerca de 600 trabalhadores executam atividades como limpeza urbana, manutenção e pavimentação de vias, operação tapa-buracos, conservação de espaços públicos, drenagem, roçada, coleta de resíduos e apoio a obras de infraestrutura em diversos bairros da cidade.
