O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) passou a contar com mais três unidades do Núcleo de Defesa da Vida. Por meio do Ato Administrativo nº 1.244/2023, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior formalizou a criação dos núcleos nos municípios de Cáceres, Rondonópolis e Sorriso.
O Núcleo de Defesa da Vida tem como atribuição o acolhimento e atendimento psicológico e social das vítimas de crimes e atos infracionais dolosos contra a vida e latrocínio, assim como de seus familiares, garantindo-lhes, também, direito de acesso à informação.
Com a criação das novas unidades, a instituição passa a ter oito núcleos instalados e regulamentados, contribuindo para o cumprimento do Planejamento Estratégico Institucional 2020-2023. Além da capital, o Núcleo de Defesa da Vida já se fazia presente nas cidades de Tangará da Serra, Barra do Garças, Sinop e Primavera do Leste.
De acordo com o Colégio de Procuradores de Justiça, os núcleos devem instruir procedimentos preparatórios ou investigatórios criminais e promover o acompanhamento dos inquéritos policiais, ações penais e medidas judiciais, cujo objetivo abranja a apuração de crimes e atos infracionais contra a vida. Além disso, cabe a eles as investigações de fatos e representações que chegam ao Ministério Público relacionados à prática de crimes dolosos contra a vida.
Saiba mais – O Núcleo de Defesa da Vida foi criado e instalado por um ato administrativo do então procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira, no dia 28 de março de 2019, durante o IX Encontro Estadual do Tribunal do Júri. Ele foi implantado com objetivo de aprimorar os meios, instrumentos e procedimentos de investigação, a fim de prevenir e reprimir a prática de crimes dolosos contra a vida, bem como estabelecer um olhar mais detido às vítimas e familiares.
Por meio do acolhimento e atendimento interdisciplinar, a instituição oferece apoio jurídico, psicológico e social a essas pessoas, além de orientação e encaminhamento às redes de proteção. O Núcleo também realiza o acompanhamento dos casos para assegurar a efetiva apuração das consequências dos delitos e dos critérios para fixação dos valores mínimos para reparação dos danos sofridos.
(*Sob supervisão da jornalista Ana Luíza Anache)