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Pátio e a Certidão da discórdia

Uma situação que tem dado muito o que falar nessa semana, com alguns afoitos inclusive falando em montar comissões parlamentares que podem até afastar o prefeito José Carlos do Pátio (PSB) do cargo, é o caso do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), uma certidão negativa emitida pelo Ministério da Previdência Social, sem o qual o Município não consegue acessar recursos federais e, o que obviamente causa um enorme prejuízo para a cidade.

O assunto era tudo que os opositores declarados, e até alguns que por algum motivo ainda caminham na política local como aliados do prefeito, para dispararem críticas ao gestor municipal, como se isso fosse algum prenúncio do fim do mundo. O que de fato não é.

O tal CRP teria que ser emitido pela Previdência para o Instituto Municipal de Previdência de Rondonópolis, o Impro, que é responsável pela aposentadoria dos servidores públicos municipais.

Ocorre que em fevereiro passado a Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que alterou a alíquota que a prefeitura tinha que pagar mensalmente ao Impro, lei com efeito imediato, ou seja: passou a vigorar logo após publicada no Diário Oficial e a Administração Municipal passou a fazer os repasses com os novos valores a menos.

Mas depois recebeu uma fatura de mais de R$ 1,5 milhão do Impro, que alega se tratar de dinheiro para repor valores não pagos pela prefeitura para a Previdência, alegando que essa lei municipal só poderia vigorar 90 após a sua publicação.

Consultada, a Procuradoria Geral do Município (PGM), órgão que dá respaldo legal para as ações da Administração, emitiu um parecer orientando pela legalidade da lei municipal, pois o princípio constitucional que obriga a espera por 90 dias é para os casos de aumento de valores e percentuais, não para os casos em que esses diminuem, o que é o caso.

Dessa forma, o valor cobrado a mais pelo Impro da prefeitura, que por sua vez foi cobrado pela Previdência, foi contestado pela PGM na Justiça Federal, com pedido de uma liminar que garanta a emissão do CRP para o Município até que a gestão seja esclarecida com a Previdência. Essa liminar é esperada para qualquer momento e é natural que a Justiça se apresse em emitir o documento, pois se trata de algo muito importante e urgente.

Como qualquer alma isenta pode deduzir daí, não se trata de um calote ou qualquer tipo de ato espúrio de Pátio, mas a pura e simples contestação do pagamento de um valor que ele e seus procuradores e secretários acham indevido e que tem o objetivo de preservar os cofres municipais de gastos a mais do que os devidos. O próprio Impro concordou, em ofício enviado à prefeitura, com a justeza da posição da Administração Municipal.

Podemos não concordar com a forma como o prefeito conduz certos assuntos, é justo, mas nesse caso ele tem seus motivos e há que se admitir que estes são válidos. Pátio acha que não está certo e não vai fazer algo que considera errado. Mas isso gerou um problema momentâneo para a municipalidade, com a ausência da CRP, mas a PGM já se armou de argumentos e pediu uma liminar que restabeleça a emissão do Certificado, o que deve acontecer em breve.

Se ao final a Justiça Federal considerar que o Executivo deve pagar os valores a mais, Pátio poderá pagar tranquilo de ter feito sua parte. Mas, ao contrário, ficará provado que agiu corretamente.

Enfim, é uma situação chata, mas possível de acontecer em casos análogos, pois houve uma mudança na lei municipal que trata dos percentuais da alíquota, que está sendo administrada e que logo será superada.

Falta agora ao prefeito e sua equipe jurídica procurar formas de agilizar essa decisão judicial, para que a normalidade se restabeleça e a política volte para o seu palco correto, que é o debate de ideias.