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Pescadores relatam dificuldades durante vigência de lei que limitou transporte e comercialização de peixes

As dificuldades enfrentadas por pescadores de diversos municípios do estado, após a proibição da pesca comercial imposta pela Lei nº 12.197/2023, foram apresentadas durante reunião da Comissão Especial de Observatório da Pesca da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, realizada na tarde desta quarta-feira (11).

Conhecida como Lei do Transporte Zero, a Lei nº 12.197/2023 foi posteriormente flexibilizada pela Lei nº 12.434/2024, limitando a proibição para a pesca de 12 espécies. No entanto, a alteração, conforme os pescadores, não reduziu os impactos gerados, pois as espécies autorizadas não são de grande interesse comercial.

“A gente não pode pescar os peixes que trazem o dinheiro para a nossa mesa. A maior parte do dinheiro que a gente levava para casa era dos peixes que eles proibiram. Quem vai querer comprar bagre?”, questionou o pescador Cid Canoeiro, que relatou, emocionado, as dificuldades financeiras que vem enfrentando desde o início de vigência da lei.

“O ano de 2024 para nós foi um desastre. Muitos pescadores não estão conseguindo pagar suas contas, comprar seus remédios. Depois veio a Piracema e ficou pior. Estamos há mais de dois meses sem receber o Seguro Defeso. É muito triste o que estamos passando”, disse Enilza da Silva, pescadora profissional do município de Cáceres.

O atraso no recebimento do Seguro Defeso, segundo os pescadores, ocorre pelo fato de o governo ter antecipado o período de Piracema no estado, e também pela demora na análise dos pedidos, pelo Governo Federal.

Além disso, Nilma Silva, presidente do Segmento da Pesca de Mato Grosso, declarou que nota técnica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diz que os pescadores que se cadastrarem no Repesca – sistema do governo do estado – para receber auxílio assistencial financeiro concedido durante o período de proibição do transporte, armazenamento e comercialização do pescado perderão o direito a receber aposentadoria especial de pescador.

A informação foi contestada pelo deputado estadual Carlos Avallone (PSDB). O parlamentar afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza o recebimento do auxílio e que “nota técnica não tem força de decisão de ministro”. Ressaltou ainda que apenas 20 pescadores estão recebendo o auxílio atualmente.

“Eu fico tremendamente chateado de ver que os pescadores estão precisando de ajuda, porque sem dúvida nenhuma a lei mexeu com a vida deles, tirou parte do sustento deles, e eles estão sendo orientados a não receber a ajuda do governo. Estão dizendo que eles vão perder a aposentadoria quando tem uma lei, uma decisão liminar do Supremo, dizendo que eles não perdem”, frisou.

Avallone destacou ainda que as reuniões do Observatório da Pesca deveriam discutir as dificuldades que estão sendo enfrentadas pelos pescadores e apontar ações a serem realizadas pelo governo do estado para solucioná-las durante o período de vigência da lei, o que, segundo ele, não está sendo feito.

“O Observatório não é para discutir a lei. Os deputados Faissal, Gilberto Cattani e Wilson Santos já apresentaram projeto para revogar a lei. Então, se vai ser aprovado ou não, só o tempo dirá. O Observatório não é para discutir isso, é para ajudar a suprir as necessidades dos pescadores nesse período, mas em toda reunião só se fala em revogar a lei e não se discute ações práticas”, alertou.

O deputado Wilson Santos (PSD), presidente do Observatório da Pesca, pediu o apoio dos deputados estaduais para votação e aprovação do Projeto de Lei 1669/2024.

“Nós podemos, sim, resolver de forma imediata essa situação, anulando a lei que proibiu a pesca e devolvendo ao pescador um direito que é legítimo, que é legal, que é amparado pela Constituição, de exercer a profissão de pescador artesanal. Havendo vontade, nós podemos colocá-lo em votação na próxima semana”, acrescentou.

O deputado Juca do Guaraná (MDB) declarou apoio aos pescadores e lembrou que votou contra a lei que limita o transporte, armazenamento e comercialização do pescado.