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Regularize o título e exerça seu papel de eleitor-cidadão

O prazo só acaba daqui a dois meses, mas quase 30 mil brasileiros já regularizaram o título de eleitor, garantindo o exercício de uma série de direitos, como tomar posse em concurso público ou emitir o passaporte para fazer a planejada viagem ao exterior. Segundo dados extraídos das estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde o dia 7 de março, 29.535 pessoas regularizaram sua situação e estão em dia com a Justiça Eleitoral.

E você? Sabe se o seu título está em dia? Não deixe para a última hora. Verifique a sua situação nos sites oficiais da Justiça Eleitoral (JE) e, se for o caso, regularize-a até 19 de maio.

Ainda há 5,253 milhões de eleitores faltosos no país, isto é, pessoas que precisam colocar o título em dia. De acordo com as estatísticas, a maioria de eleitores faltosos é homem (58%). Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (30,33%).

Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos. No caso das pessoas que usam o nome social no título, mais de 3 mil estão em situação irregular, e, entre os eleitores com deficiência, mais de 39 mil não estão quites com a Justiça Eleitoral.

Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram a ausência nem pagaram a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição, contadas as eleições suplementares) são eleitores considerados faltosos e podem ter o título cancelado, se não regularizarem a situação na JE.

O cancelamento do título não se aplica a eleitores para os quais o voto é facultativo (menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral. Há 23.612 eleitores nessas situações.

Como regularizar

Para saber se o título consta da lista de passíveis de cancelamento, a Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou se dirijam a um cartório eleitoral em horário de expediente. A consulta é simples, o serviço é totalmente gratuito e deve ser realizado somente nos sites oficiais da JE.

Para regularizar o título, é preciso apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação;
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Pagamento de multa

Em caso de aplicação de multa, ela será calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Se a pessoa declarar a impossibilidade de pagamento, o juiz poderá dispensar a multa.

Regularize: fique em dia com a JE

Estar em dia com a Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para que você possa:

  • inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo conquistado;
  • receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
  • participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
  • realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.