Política

Senado analisará redução do limite de chumbo em tintas no Brasil

O Senado deve analisar um projeto de lei que reduz o limite máximo permitido de chumbo em tintas e materiais similares de revestimento de superfícies. De acordo com o PL 3.428/2023, esse limite passa de 600 partes por milhão (ou 0,06%) para 90 partes por milhão (ppm). A proposta, de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 16 de outubro, na forma de um texto substitutivo apresentado pelo deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), e segue agora para deliberação dos senadores.

Exceções são previstas para tintas de uso industrial e marítimo, que poderão manter o limite de 600 ppm, devido às necessidades técnicas, como no caso de tintas anticorrosivas à base de zinco e tintas marítimas anti-incrustantes.

O projeto também estabelece sanções para fabricantes e importadores que não cumprirem as regras, incluindo notificação, apreensão de produtos e multas proporcionais ao valor das mercadorias. A proposta revoga a Lei 11.762, de 2008, que atualmente regula os limites de chumbo em tintas no Brasil.

De acordo com o deputado Arnaldo Jardim, o chumbo tem sido historicamente utilizado em tintas para intensificar cores, reduzir corrosão em superfícies metálicas e acelerar a secagem. No entanto, ele afirma que novas tecnologias, disponíveis desde 2008, permitem a produção de tintas sem adição de chumbo, preservando a qualidade e a performance dos produtos. “A redução para 90 ppm trará ganhos ambientais, sociais e internacionais ao Brasil”, explicou o parlamentar.

A justificativa da proposta também alerta para os riscos do chumbo à saúde humana e ao meio ambiente. “O chumbo, por ser uma substância tóxica, pode causar danos permanentes ao cérebro e ao sistema nervoso, anemia, aumento do risco de danos aos rins e hipertensão, além de prejudicar a função reprodutiva”, destacou o deputado.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado