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Senado pode votar matérias para aumentar segurança no ambiente digital

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode votar na retomada dos trabalhos legislativos propostas que reforçam a segurança no ambiente digital. Duas matérias sobre o tema estão prontas para inclusão na pauta.

A primeira é a proposta de emenda à Constituição (PEC) 3/2020, do senador Eduardo Gomes (PL-TO). O texto fixa como competência privativa da União legislar sobre defesa cibernética. Estados e Distrito Federal teriam competência concorrente para legislar sobre normas de segurança cibernética aplicada à prestação de serviços públicos.

Segundo Eduardo Gomes, as inovações tecnológicas impactam não somente as relações e os negócios privados, mas a própria prestação de serviços públicos. Ele destaca que, com a digitalização do Estado, surge a necessidade de garantir mais segurança no ambiente eletrônico.

“Em tempos de ciberterrorismo, guerra cibernética, aumento dos índices de crimes cibernéticos na sociedade e de ataques a autoridades e agentes públicos de toda sorte, é preciso elevar o tema ao nível de prioridade máxima do Estado brasileiro. Essa responsabilidade compete a todos os entes federativos e a todos os Poderes republicanos”, justifica o parlamentar.

A PEC 3/2020 tem como relator o senador Hamilton Mourão (Repubicanos-RS). Ele defende a aprovação da matéria, mas sugere algumas mudanças no texto original.

Para o relator, a competência concorrente de União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre normas de segurança cibernética “abre ampla possibilidade de conflitos”. “Empresas públicas ou privadas que operem infraestruturas em diferentes estados estarão potencialmente sujeitas a regras distintas aplicáveis à mesma questão”, argumenta.

O relator também sugere uma emenda para definir claramente as competências relacionadas ao Sistema Financeiro Nacional para evitar fraudes. “Recentemente, vimos uma ampliação significativa de normas estaduais e municipais alterando formato de boleto bancário e regras relacionadas ao pix. Essas intervenções em modelos estabelecidos nacionalmente precisam ser bem avaliadas, sob pena de se criarem brechas na segurança cibernética para a atuação de quadrilhas especializadas em fraudes e golpes bancários”, justifica.

Crianças e adolescentes

Outra matéria que reforça a segurança no ambiente digital é o projeto de lei (PL) 2.628/2022, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto estabelece normas para a proteção de crianças e adolescentes, válidas para todos aplicativos, plataformas, produtos e serviços virtuais.

De acordo com a matéria, os provedores devem criar mecanismos para verificar a idade dos usuários. O PL 2.628/2022 também impõe supervisão do uso da internet pelos responsáveis e obriga fornecedores de produtos e serviços a criar sistemas de notificação de abuso sexual.

“As redes sociais devem proibir a criação de contas a crianças menores de 12 anos e monitorar e vedar conteúdos que visem à atração evidente desse público, além de vedar publicidade infantil e estabelecer mecanismos de verificação de idade — podendo inclusive requerer dos usuários documento de identidade válido. Além disso, os provedores desses serviços devem prever regras específicas para o tratamento de dados de crianças e ou de adolescentes”, defende Vieira.

O texto recebeu relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que apresentou 12 emendas ao projeto. Entre as mudanças, o relator permite a criação de contas por crianças, desde que vinculadas a perfis de um adulto. “Considerando a realidade do uso da internet pelo público infantil no Brasil, é razoável admitir a criação de contas de usuários em redes sociais por crianças, desde que estejam vinculados ao perfil de um de seus responsáveis legais”, propõe Kajuru.