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Sindicato esclarece sobre o funcionamento do comércio durante o Carnaval

O Sindicato do Comércio Varejista de Rondonópolis (Sincom-Roo), esclarece que na segunda-feira de Carnaval (20),  o comércio não funcionará em razão do feriado do dia do comerciário (Lei Municipal nº 1.803 de 06 de janeiro de 1.991), salvo mercados, supermercados e açougues que poderão funcionar de forma facultativa.

Nos dias 21 (terça-feira) e 22 (quarta-feira) o comércio em geral funcionará normalmente.

Para os mercados, supermercados e açougues que optarem por abrir no dia 20/02 (segunda-feira), os colaboradores terão direito a receber 100% da hora trabalhada neste dia, e ainda uma folga compensatória a ser gozada em um período de até 30 dias, conforme aprovado em convenção coletiva da categoria e o horário de funcionamento seguirá o que consta no alvará de funcionamento de cada empresa.

Reforçando, a terça-feira e quarta-feira de Carnaval não são feriados nacional, estadual e nem municipal, visto que não existe lei que assim a determine.