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UFR oferece bonificação no Enem para incentivar permanência de estudantes em MT

A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) oferece bonificação estadual para os candidatos do Sistema de Seleção Unificada (SiSU 2024) que cursaram integralmente o ensino médio no estado de Mato Grosso. A política concede um acréscimo de quinze por cento à nota final do Exame Nacional do Ensino Médio com o intuito de equilibrar a concorrência e estimular a permanência dos graduados no estado.

Esta será a terceira entrada do SiSU em que a UFR aplica a bonificação, aprovada em julho de 2022. Desde a implementação do bônus, foi percebido um aumento da proporção regional de estudantes de Mato Grosso, principalmente nos cursos em que a procura por candidatos de fora do estado é tradicionalmente maior, como nos cursos de medicina e nas engenharias.

A pró-reitora de ensino de graduação em exercício, professora Valéria Filgueiras Dapper, explica que a bonificação é um compromisso de inclusão social e de desenvolvimento regional integrado. O objetivo da medida é equalizar as oportunidades educacionais por meio da ampliação do acesso ao ensino superior no estado, fortalecendo políticas públicas locais, de forma a atender aos anseios da sociedade mato-grossense.

De acordo com a professora, os estudantes mato-grossenses, após concluídos os estudos, tendem a permanecer na região em que moram, trabalhando de forma a devolver para a sociedade local o investimento recebido durante os anos de graduação.

A bonificação deverá ser solicitada no momento da inscrição Sisu 2024 para o curso desejado e será posteriormente confirmada mediante apresentação de documentos comprobatórios durante o período de matrícula. Os candidatos que cumpriram integralmente o ensino médio, público ou privado, em instituições de ensino do estado de Mato Grosso terão direito ao bônus.

A bonificação estadual é uma política afirmativa interna da universidade, não sendo cumulativa com a política nacional de inclusão por cotas, regimentada por legislação específica. Os candidatos deverão optar, no ato da inscrição, por uma dessas duas modalidades, não sendo permitida a sua aplicação cumulativa.