O direito da meia-entrada em eventos para quem trabalha nas eleições está garantido após a aprovação e sanção do Projeto de Lei n° 14.070/2025. De autoria do vereador Vinicius Amoroso a lei propõe a concessão do benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos para os eleitores que são nomeados a atuar nas eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos.
Conforme consta na legislação aprovada, o benefício será concedido a eleitores e eleitoras nomeados para atuarem em eleições ordinárias, gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, para o ingresso em estabelecimentos de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.
A norma considera como casas de diversões os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.
Segundo o vereador, a proposta visa incentivar a participação ativa na democracia, oferecendo uma recompensa justa para aqueles que se envolvem nesse processo tão importante.
“A democracia não é apenas responsabilidade dos políticos, mas sim é um esforço coletivo que envolve cada um de nós. Essa medida pode estimular ainda mais o interesse das pessoas em participar como mesários ou voluntários nas eleições. Isso promove não só a cultura, mas também o engajamento cívico”, afirmou.
A comprovação deve ser feita pela apresentação do certificado de atuação, que pode ser obtido pelo aplicativo e-Título, disponível nas plataformas iOS e Android. Conforme consta na Lei n° 14.070/2025, o benefício será válido até 31 de dezembro do ano da próxima eleição ordinária.